David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 19:01
Vamos analisar o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, fala sobre a avaliação dos cursos de ensino superior. Segundo a LDB, a União tem incumbência de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar tanto as instituições quanto os cursos superiores. Essa tarefa é, de fato, uma competência privativa da União, pois trata-se de um sistema nacional, organizando e garantindo padrões comuns para todo o Brasil.
No entanto, a União pode sim delegar essas funções aos sistemas estaduais, no caso de instituições de educação superior mantidas pelo poder público estadual e municipal, conforme o artigo 16 da LDB. Ou seja, ao contrário do que afirma a questão, essa incumbência não é exclusiva e indelegável, pois existe possibilidade de delegação conforme legislação específica. Portanto, afirmar que é exclusivo e não pode ser delegado está incorreto.
Assim, o gabarito correto é 'Errado'.
No entanto, a União pode sim delegar essas funções aos sistemas estaduais, no caso de instituições de educação superior mantidas pelo poder público estadual e municipal, conforme o artigo 16 da LDB. Ou seja, ao contrário do que afirma a questão, essa incumbência não é exclusiva e indelegável, pois existe possibilidade de delegação conforme legislação específica. Portanto, afirmar que é exclusivo e não pode ser delegado está incorreto.
Assim, o gabarito correto é 'Errado'.