Ingrid Nunes
EQUIPE
25/08/2026 • 19:01
Vamos analisar a questão. O tema central é o ensino religioso nas escolas públicas de Ensino Fundamental, segundo o artigo 33 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Esse artigo estabelece regras claras sobre como deve funcionar o ensino religioso nessas escolas.
A alternativa A traz uma pegadinha importante: diz que o ensino religioso integra a formação básica, porém fala em matrícula obrigatória pelas escolas públicas, enquanto a participação seria facultativa, a decisão do estudante ou da família. Isso não está totalmente correto, pois a matrícula em ensino religioso é facultativa, não obrigatória. Isso é garantido por lei justamente para respeitar a liberdade de crença.
A alternativa B está de acordo com o que determina a LDB: o ensino religioso integra os horários das escolas públicas, a matrícula é facultativa e deve respeitar a diversidade cultural religiosa, sem permitir práticas que favoreçam ou promovam determinada religião (proselitismo).
A alternativa C erra ao sugerir uma abordagem confessional (ou seja, voltada para uma denominação religiosa específica) sempre que for manifestação cultural relevante, o que pode descambar para o favorecimento de determinada crença, o que é vedado pela legislação.
A alternativa D fala sobre os sistemas de ensino regulamentarem conteúdos e critérios de habilitação docente considerando participação de entidades religiosas, mas não é isso que a LDB estabelece de forma central e obrigatória. Foca mais na organização do conteúdo do que no respeito à diversidade e à não confessionalidade.
Portanto, de acordo com o artigo 33 da LDB, a alternativa correta é a letra B.
A alternativa A traz uma pegadinha importante: diz que o ensino religioso integra a formação básica, porém fala em matrícula obrigatória pelas escolas públicas, enquanto a participação seria facultativa, a decisão do estudante ou da família. Isso não está totalmente correto, pois a matrícula em ensino religioso é facultativa, não obrigatória. Isso é garantido por lei justamente para respeitar a liberdade de crença.
A alternativa B está de acordo com o que determina a LDB: o ensino religioso integra os horários das escolas públicas, a matrícula é facultativa e deve respeitar a diversidade cultural religiosa, sem permitir práticas que favoreçam ou promovam determinada religião (proselitismo).
A alternativa C erra ao sugerir uma abordagem confessional (ou seja, voltada para uma denominação religiosa específica) sempre que for manifestação cultural relevante, o que pode descambar para o favorecimento de determinada crença, o que é vedado pela legislação.
A alternativa D fala sobre os sistemas de ensino regulamentarem conteúdos e critérios de habilitação docente considerando participação de entidades religiosas, mas não é isso que a LDB estabelece de forma central e obrigatória. Foca mais na organização do conteúdo do que no respeito à diversidade e à não confessionalidade.
Portanto, de acordo com o artigo 33 da LDB, a alternativa correta é a letra B.