David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 18:01
Para começar nossa análise, é importante contextualizar o papel das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Essas diretrizes orientam a formação dos docentes e as condições mínimas para atuação no ensino profissional.
O item afirma que professores graduados, mas não licenciados, aprovados em concurso público, não podem participar de processos destinados à formação pedagógica. No entanto, isso não está de acordo com as diretrizes nacionais. A própria Resolução MEC nº 6/2012 prevê a possibilidade de graduados não licenciados atuarem na educação profissional, desde que participem de cursos de formação pedagógica, visando complementar sua formação para o exercício do magistério. Ou seja, esses profissionais precisam, sim, passar por processos de formação pedagógica e não estão proibidos de participar desses processos.
Portanto, está ERRADO afirmar que esses professores não podem participar dos processos de formação pedagógica. O correto é justamente o contrário: eles DEVEM participar para estarem aptos a lecionar. Gabarito: Errado.
O item afirma que professores graduados, mas não licenciados, aprovados em concurso público, não podem participar de processos destinados à formação pedagógica. No entanto, isso não está de acordo com as diretrizes nacionais. A própria Resolução MEC nº 6/2012 prevê a possibilidade de graduados não licenciados atuarem na educação profissional, desde que participem de cursos de formação pedagógica, visando complementar sua formação para o exercício do magistério. Ou seja, esses profissionais precisam, sim, passar por processos de formação pedagógica e não estão proibidos de participar desses processos.
Portanto, está ERRADO afirmar que esses professores não podem participar dos processos de formação pedagógica. O correto é justamente o contrário: eles DEVEM participar para estarem aptos a lecionar. Gabarito: Errado.