A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, no TÍTULO ...

A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, no TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar - versa em seu Art. 4º: "O dever do Estado com educação escolar pública...


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A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, no TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar - versa em seu Art. 4º: "O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar":
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    25/08/2026 • 17:36
    Ao abordar os direitos das crianças em relação ao acesso à educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) estabelece critérios importantes para assegurar esse direito básico. O artigo 4º dessa lei enumera as garantias do Estado para efetivar o dever com a educação escolar pública.
    Uma questão que pega muita gente de surpresa é justamente sobre a idade a partir da qual toda criança tem direito a uma vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da sua residência. A redação do artigo 4º, inciso X, foi alterada ao longo do tempo. Atualmente, a lei determina que a partir dos 4 anos de idade, crianças devem ser matriculadas obrigatoriamente na pré-escola (educação infantil) e, por isso, o Estado tem o dever de garantir essa vaga.
    Portanto, de acordo com a legislação vigente, a alternativa correta é a letra c, que apresenta 4 anos de idade como resposta.
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