David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 15:01
Vamos analisar o conceito de Avaliação Mediadora conforme defendido por Jussara Hoffmann. A avaliação mediadora propõe que o processo avaliativo seja contínuo, formativo e, principalmente, um espaço para o diálogo. Aqui, o objetivo é entender o estudante de forma integral, valorizando suas potencialidades, dificuldades e transformando todo o acompanhamento em uma ação pedagógica interventiva.
Ao observarmos as alternativas, a letra a traz um equívoco comum: enquanto a avaliação mediadora rejeita o caráter punitivo da avaliação, ela não rejeita o diagnóstico em si, mas o uso deste diagnóstico para rotular ou excluir. O diagnóstico, na abordagem mediadora, é fundamental para orientar intervenções. A autoavaliação também é válida, mas não pode ser o único instrumento.
A alternativa b não está de acordo com a avaliação mediadora nem com a LDB, já que o registro é uma parte importante do acompanhamento escolar e permite ao professor intervir com mais precisão e consciência.
A alternativa c traz uma afirmação errada sobre a LDB. O artigo 24 da LDB explicita a possibilidade de usar avaliação cumulativa e contínua juntamente com provas finais – tudo depende do regimento escolar e das necessidades dos alunos. Não há exclusividade obrigatória entre essas modalidades.
Por fim, a alternativa d está correta ao dizer que o art. 24, V da LDB, destaca situações como aceleração de estudos para alunos com atraso escolar e a obrigatoriedade de estudos de recuperação, preferencialmente paralelos ao letivo. Esta orientação realmente está alinhada com a avaliação mediadora, pois considera o acompanhamento constante dos estudantes e a intervenção pedagógica como resposta ao diagnóstico contínuo das aprendizagens.
Portanto, o gabarito correto é a letra d.
Ao observarmos as alternativas, a letra a traz um equívoco comum: enquanto a avaliação mediadora rejeita o caráter punitivo da avaliação, ela não rejeita o diagnóstico em si, mas o uso deste diagnóstico para rotular ou excluir. O diagnóstico, na abordagem mediadora, é fundamental para orientar intervenções. A autoavaliação também é válida, mas não pode ser o único instrumento.
A alternativa b não está de acordo com a avaliação mediadora nem com a LDB, já que o registro é uma parte importante do acompanhamento escolar e permite ao professor intervir com mais precisão e consciência.
A alternativa c traz uma afirmação errada sobre a LDB. O artigo 24 da LDB explicita a possibilidade de usar avaliação cumulativa e contínua juntamente com provas finais – tudo depende do regimento escolar e das necessidades dos alunos. Não há exclusividade obrigatória entre essas modalidades.
Por fim, a alternativa d está correta ao dizer que o art. 24, V da LDB, destaca situações como aceleração de estudos para alunos com atraso escolar e a obrigatoriedade de estudos de recuperação, preferencialmente paralelos ao letivo. Esta orientação realmente está alinhada com a avaliação mediadora, pois considera o acompanhamento constante dos estudantes e a intervenção pedagógica como resposta ao diagnóstico contínuo das aprendizagens.
Portanto, o gabarito correto é a letra d.