Equipe Gabarite
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25/08/2026 • 15:01
Vamos comentar sobre o Pro-LEEI, que é o Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil, criado para aprimorar a formação dos profissionais dessa etapa do ensino. O programa foi instituído por uma portaria recente (nº 85/2025) e traz uma série de princípios que buscam garantir uma educação mais inclusiva, articulada e qualificada para as crianças pequenas.
Primeiro, olhando para a alternativa A, ela fala justamente da valorização dos saberes dos profissionais, da ligação entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Fundamental, da promoção da diversidade, equidade e reconhecimento de repertórios culturais para superar desigualdades, incluindo as étnico-raciais. Todos esses pontos estão em sintonia com as legislações mais recentes, como o próprio texto da Portaria do Pro-LEEI, as diretrizes da BNCC e o que se discute em políticas públicas atuais.
A alternativa B fala que a operacionalização do programa nos estados deve ser conduzida de forma autônoma, sem participação das IFES, o que não está correto. O Pro-LEEI prevê colaboração entre entidades federais, estaduais, municipais e especialmente as IFES, que são fundamentais para garantir qualidade na formação continuada, conforme também explicitado no texto legal.
Já a opção C afirma que o Pro-LEEI tem caráter centralizado e é operacionalizado apenas pelo MEC, o que está errado segundo a arquitetura institucional da política. O programa prevê a participação e responsabilidade dividida entre MEC, IFES, estados e municípios.
Por fim, a alternativa D diz que é prioritariamente destinado à formação de gestores e não aos professores da Educação Infantil. Isso está incorreto: o público-alvo central do Pro-LEEI são justamente os professores dessa etapa, considerando que sua formação impacta diretamente a qualidade do atendimento às crianças. Gestores também podem ser contemplados, mas não são o foco prioritário.
Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Primeiro, olhando para a alternativa A, ela fala justamente da valorização dos saberes dos profissionais, da ligação entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Fundamental, da promoção da diversidade, equidade e reconhecimento de repertórios culturais para superar desigualdades, incluindo as étnico-raciais. Todos esses pontos estão em sintonia com as legislações mais recentes, como o próprio texto da Portaria do Pro-LEEI, as diretrizes da BNCC e o que se discute em políticas públicas atuais.
A alternativa B fala que a operacionalização do programa nos estados deve ser conduzida de forma autônoma, sem participação das IFES, o que não está correto. O Pro-LEEI prevê colaboração entre entidades federais, estaduais, municipais e especialmente as IFES, que são fundamentais para garantir qualidade na formação continuada, conforme também explicitado no texto legal.
Já a opção C afirma que o Pro-LEEI tem caráter centralizado e é operacionalizado apenas pelo MEC, o que está errado segundo a arquitetura institucional da política. O programa prevê a participação e responsabilidade dividida entre MEC, IFES, estados e municípios.
Por fim, a alternativa D diz que é prioritariamente destinado à formação de gestores e não aos professores da Educação Infantil. Isso está incorreto: o público-alvo central do Pro-LEEI são justamente os professores dessa etapa, considerando que sua formação impacta diretamente a qualidade do atendimento às crianças. Gestores também podem ser contemplados, mas não são o foco prioritário.
Portanto, a alternativa correta é a letra A.