David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 11:01
Vamos analisar o tema, que trata do acompanhamento integral de educandos com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem, conforme a Lei nº 14.254/2021. Essa lei reforça a responsabilidade das escolas em identificar, acompanhar e apoiar alunos com necessidades específicas, sempre visando a inclusão e o desenvolvimento pleno desses educandos.
O art. 4º da Lei 14.254/2021 estabelece que as necessidades específicas do desenvolvimento do estudante com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem serão atendidas por profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Nota que a lei foca no trabalho colaborativo, articulando educação e saúde, para garantir diagnóstico, acompanhamento e as adaptações necessárias no ambiente escolar.
Vamos ver agora as alternativas uma por uma:
Letra a: Fala sobre programa para alunos com deficiência intelectual e transtornos globais do desenvolvimento, mas a lei trata de transtornos de aprendizagem, o que não é o foco do art. 4º mencionado.
Letra b: Menciona atendimento condicionado à disponibilidade orçamentária. O texto da lei não limita o direito ao orçamento, e sim impõe o dever do atendimento integral.
lLetra c: Diz que o acompanhamento seria destinado apenas a quem foi diagnosticado por equipe da rede pública de saúde. A lei não restringe dessa forma.
Letra d: Erra ao limitar o apoio terapêutico à rede privada. Pelo contrário, o acompanhamento deve também acontecer na rede pública, articulado entre saúde e educação.
Letra e: Essa está de acordo com o art. 4º da lei, pois diz que as necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.
O art. 4º da Lei 14.254/2021 estabelece que as necessidades específicas do desenvolvimento do estudante com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem serão atendidas por profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Nota que a lei foca no trabalho colaborativo, articulando educação e saúde, para garantir diagnóstico, acompanhamento e as adaptações necessárias no ambiente escolar.
Vamos ver agora as alternativas uma por uma:
Letra a: Fala sobre programa para alunos com deficiência intelectual e transtornos globais do desenvolvimento, mas a lei trata de transtornos de aprendizagem, o que não é o foco do art. 4º mencionado.
Letra b: Menciona atendimento condicionado à disponibilidade orçamentária. O texto da lei não limita o direito ao orçamento, e sim impõe o dever do atendimento integral.
lLetra c: Diz que o acompanhamento seria destinado apenas a quem foi diagnosticado por equipe da rede pública de saúde. A lei não restringe dessa forma.
Letra d: Erra ao limitar o apoio terapêutico à rede privada. Pelo contrário, o acompanhamento deve também acontecer na rede pública, articulado entre saúde e educação.
Letra e: Essa está de acordo com o art. 4º da lei, pois diz que as necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.