Marcos de Castro
EQUIPE
25/08/2026 • 11:01
Vamos analisar o tema que envolve o art. 26 da LDB, focando no que diz respeito à composição dos currículos escolares. O artigo trata da obrigatoriedade e da composição dos componentes curriculares nos três níveis da educação básica, além de incluir diretrizes acerca do ensino de arte, línguas estrangeiras, história e também da implementação de novas áreas, como a educação digital.
A alternativa A está errada porque o ensino da arte é componente curricular obrigatório, especialmente valorizando as expressões regionais, não sendo facultativo.
A alternativa B é correta de acordo com as atualizações mais recentes da LDB. O artigo 26, inciso 7º, dispõe que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular da educação básica, especialmente dos ensinos fundamental e médio.
A alternativa C está incorreta, pois o ensino de História do Brasil, conforme o § 4º do artigo 26, deve considerar as contribuições tanto das culturas indígenas quanto dos africanos e dos europeus.
A alternativa D é equivocada. O ensino de língua estrangeira inicia-se no 6º ano do ensino fundamental, e a obrigatoriedade é da língua inglesa. Não há previsão legal de escolha de outro idioma pelo estudante nessa etapa.
Já a alternativa E também está errada. A exibição de filmes de produção nacional é componente curricular obrigatório, segundo a lei, e deve ser integrada à proposta pedagógica por, no mínimo, duas horas por mês, e não três, e não é facultativa.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está errada porque o ensino da arte é componente curricular obrigatório, especialmente valorizando as expressões regionais, não sendo facultativo.
A alternativa B é correta de acordo com as atualizações mais recentes da LDB. O artigo 26, inciso 7º, dispõe que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular da educação básica, especialmente dos ensinos fundamental e médio.
A alternativa C está incorreta, pois o ensino de História do Brasil, conforme o § 4º do artigo 26, deve considerar as contribuições tanto das culturas indígenas quanto dos africanos e dos europeus.
A alternativa D é equivocada. O ensino de língua estrangeira inicia-se no 6º ano do ensino fundamental, e a obrigatoriedade é da língua inglesa. Não há previsão legal de escolha de outro idioma pelo estudante nessa etapa.
Já a alternativa E também está errada. A exibição de filmes de produção nacional é componente curricular obrigatório, segundo a lei, e deve ser integrada à proposta pedagógica por, no mínimo, duas horas por mês, e não três, e não é facultativa.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.