Conforme o art. 65 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...

Conforme o art. 65 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas atualizações), a formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino ...


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Conforme o art. 65 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas atualizações), a formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/08/2026 • 11:01
    Vamos falar sobre um ponto importantíssimo para quem está se preparando para concursos na área da educação: a formação de professores, de acordo com a LDB. Quando tratamos da preparação do docente, a Lei nº 9.394/1996, mais conhecida como LDB, detalha como deve ser a formação para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino, exceto no nível superior. O artigo 65, em específico, determina regras sobre a quantidade mínima de prática de ensino durante a formação do professor.

    Segundo o texto da LDB, para garantir que o docente tenha vivência real em sala de aula e esteja preparado para o desafio de ensinar, a prática de ensino deve ser obrigatoriamente incluída em sua formação. O artigo 65 fixa claramente que esse componente prático deve ter, no mínimo, 300 horas. Essa exigência visa assegurar que futuros professores tenham uma passagem consistente por situações do ambiente escolar, indo além da teoria.

    Portanto, considerando o que diz o artigo 65 da LDB, o gabarito correto da questão é a alternativa d, pois ela corresponde ao que está previsto na lei.
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