Camila Duarte
EQUIPE
25/08/2026 • 10:01
Vamos analisar a questão falando sobre um tema muito importante no contexto educacional: a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, conforme o Decreto nº 12.686 de 2025. O foco aqui está nos objetivos dessa política e, por isso, precisamos identificar qual alternativa descreve corretamente um dos objetivos estabelecidos por esse decreto.
Na alternativa A, fala-se em atendimento educacional especializado exclusivamente em instituições especializadas, o que vai contra o princípio da inclusão, já que o decreto visa a inclusão no ensino regular, com o apoio necessário.
A alternativa B menciona a priorização de serviços substitutivos ao ensino regular, o que também contraria a proposta da inclusão escolar, que busca justamente inserir esses estudantes no ensino regular.
A alternativa C traz a garantia da educação básica para o público da educação especial, de zero a dezessete anos, com adaptações razoáveis conforme suas necessidades. Essa opção vai ao encontro dos fundamentos da inclusão, pois prevê tanto o acesso à educação básica quanto as adaptações individualizadas.
Já a alternativa D sugere a criação de currículos específicos e independentes, o que fere o princípio da inclusão, que é a integração deste público às diretrizes da educação básica.
Por fim, a alternativa E fala em transferir a responsabilidade exclusiva aos sistemas locais de ensino, o que não condiz com a legislação, já que a política estabelece responsabilidades compartilhadas.
Portanto, o objetivo correto de acordo com o Decreto é o que está exposto na alternativa C. Assim, o gabarito é a letra C.
Na alternativa A, fala-se em atendimento educacional especializado exclusivamente em instituições especializadas, o que vai contra o princípio da inclusão, já que o decreto visa a inclusão no ensino regular, com o apoio necessário.
A alternativa B menciona a priorização de serviços substitutivos ao ensino regular, o que também contraria a proposta da inclusão escolar, que busca justamente inserir esses estudantes no ensino regular.
A alternativa C traz a garantia da educação básica para o público da educação especial, de zero a dezessete anos, com adaptações razoáveis conforme suas necessidades. Essa opção vai ao encontro dos fundamentos da inclusão, pois prevê tanto o acesso à educação básica quanto as adaptações individualizadas.
Já a alternativa D sugere a criação de currículos específicos e independentes, o que fere o princípio da inclusão, que é a integração deste público às diretrizes da educação básica.
Por fim, a alternativa E fala em transferir a responsabilidade exclusiva aos sistemas locais de ensino, o que não condiz com a legislação, já que a política estabelece responsabilidades compartilhadas.
Portanto, o objetivo correto de acordo com o Decreto é o que está exposto na alternativa C. Assim, o gabarito é a letra C.