Marcos de Castro
EQUIPE
25/08/2026 • 10:01
Vamos conferir os princípios orientadores do ensino no Brasil, especialmente conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Elas trazem diretrizes claras sobre como a educação deve ser oferecida e quais valores devem nortear a organização do ensino.
Analisando as opções:
A letra A diz que o ensino é ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, além da coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Essa está correta de acordo com o artigo 206 da Constituição Federal, que cita exatamente esses princípios dentre outros.
A alternativa B comete um erro ao afirmar que a gratuidade do ensino público abrange todos os níveis educacionais, sendo que a gratuidade prevista constitucionalmente é para o ensino público na educação básica obrigatória, e não para todos os níveis.
A opção C fala em permanência obrigatória, o que não é um princípio previsto – o princípio correto é o acesso e a permanência (não obriga a permanência), e cita apenas instituições públicas e comunitárias, deixando de fora as privadas.
A letra D nega a liberdade de ensinar, quando, na verdade, o artigo 206 assegura tanto a liberdade de aprender quanto de ensinar.
Por fim, a alternativa E traz gratuidade em estabelecimentos privados, o que não é garantido na legislação; a gratuidade é direito aplicado ao ensino público.
Sendo assim, o gabarito correto é a letra A.
Analisando as opções:
A letra A diz que o ensino é ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, além da coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Essa está correta de acordo com o artigo 206 da Constituição Federal, que cita exatamente esses princípios dentre outros.
A alternativa B comete um erro ao afirmar que a gratuidade do ensino público abrange todos os níveis educacionais, sendo que a gratuidade prevista constitucionalmente é para o ensino público na educação básica obrigatória, e não para todos os níveis.
A opção C fala em permanência obrigatória, o que não é um princípio previsto – o princípio correto é o acesso e a permanência (não obriga a permanência), e cita apenas instituições públicas e comunitárias, deixando de fora as privadas.
A letra D nega a liberdade de ensinar, quando, na verdade, o artigo 206 assegura tanto a liberdade de aprender quanto de ensinar.
Por fim, a alternativa E traz gratuidade em estabelecimentos privados, o que não é garantido na legislação; a gratuidade é direito aplicado ao ensino público.
Sendo assim, o gabarito correto é a letra A.