David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 09:41
Vamos falar um pouco sobre a estrutura da Educação Básica conforme a LDB, uma lei muito importante para quem estuda concursos na área de educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é a Lei nº 9.394/1996, organiza a educação brasileira em diversos níveis e modalidades, definindo claramente o que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O texto da LDB diz que a Educação Básica é composta por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (artigo 21). O ensino superior já não faz parte deste conjunto, então as alternativas que o mencionam já estão erradas nesse ponto.
Agora, em relação às responsabilidades: os municípios têm como responsabilidade prioritária a oferta da educação infantil (creche e pré-escola) e do ensino fundamental. Já os estados e o Distrito Federal têm responsabilidade prioritária sobre o ensino fundamental e ensino médio, mas, na prática, o ensino fundamental é responsabilidade dos dois – depende de rede estadual ou municipal. Porém, no texto da lei, o foco principal é: educação infantil é dos municípios (prioritário), ensino fundamental é compartilhado, ensino médio é dos estados.
Analisando as alternativas:
- A opção (a) diz que a educação básica é educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e que a educação infantil e ensino fundamental são responsabilidade prioritária dos municípios. Está de acordo com o que diz o artigo 211, §2º da Constituição Federal e o artigo 11, V da LDB.
- A opção (b) traz incorreções porque inclui o ensino superior e também fala que o ensino médio é dos estados (o que é correto), mas erra ao incluir o ensino superior.
- A opção (c) foca na pré-escola (que é parte da educação infantil) e erra ao colocar o ensino médio como responsabilidade prioritária dos estados junto com a pré-escola.
- A opção (d) mistura a responsabilidade do ensino médio para os municípios, o que não é verdade.
Portanto, a alternativa correta é a letra A.
O texto da LDB diz que a Educação Básica é composta por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (artigo 21). O ensino superior já não faz parte deste conjunto, então as alternativas que o mencionam já estão erradas nesse ponto.
Agora, em relação às responsabilidades: os municípios têm como responsabilidade prioritária a oferta da educação infantil (creche e pré-escola) e do ensino fundamental. Já os estados e o Distrito Federal têm responsabilidade prioritária sobre o ensino fundamental e ensino médio, mas, na prática, o ensino fundamental é responsabilidade dos dois – depende de rede estadual ou municipal. Porém, no texto da lei, o foco principal é: educação infantil é dos municípios (prioritário), ensino fundamental é compartilhado, ensino médio é dos estados.
Analisando as alternativas:
- A opção (a) diz que a educação básica é educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e que a educação infantil e ensino fundamental são responsabilidade prioritária dos municípios. Está de acordo com o que diz o artigo 211, §2º da Constituição Federal e o artigo 11, V da LDB.
- A opção (b) traz incorreções porque inclui o ensino superior e também fala que o ensino médio é dos estados (o que é correto), mas erra ao incluir o ensino superior.
- A opção (c) foca na pré-escola (que é parte da educação infantil) e erra ao colocar o ensino médio como responsabilidade prioritária dos estados junto com a pré-escola.
- A opção (d) mistura a responsabilidade do ensino médio para os municípios, o que não é verdade.
Portanto, a alternativa correta é a letra A.