Matheus Fernandes
EQUIPE
26/08/2026 • 16:01
Vamos analisar essa afirmação sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos principais benefícios da assistência social no Brasil. O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e concede um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A lei estabelece que o critério principal para concessão do BPC é a renda familiar per capita, atualmente igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, é fundamental entender que esse critério NÃO é considerado, por si só, suficiente e absoluto pela legislação. A avaliação social, feita por profissional do serviço social, pode, inclusive, considerar outros fatores de vulnerabilidade social além da renda, segundo instruções normativas do INSS e decisões judiciais. Por isso, o critério de renda é necessário, mas não necessariamente suficiente, pois a lei prevê análises complementares, em casos específicos, sobre a situação da pessoa ou da família.
Portanto, a afirmação está ERRADA. O critério de aferição da renda não é considerado, isoladamente, suficiente pela lei para conceder o BPC.
A lei estabelece que o critério principal para concessão do BPC é a renda familiar per capita, atualmente igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, é fundamental entender que esse critério NÃO é considerado, por si só, suficiente e absoluto pela legislação. A avaliação social, feita por profissional do serviço social, pode, inclusive, considerar outros fatores de vulnerabilidade social além da renda, segundo instruções normativas do INSS e decisões judiciais. Por isso, o critério de renda é necessário, mas não necessariamente suficiente, pois a lei prevê análises complementares, em casos específicos, sobre a situação da pessoa ou da família.
Portanto, a afirmação está ERRADA. O critério de aferição da renda não é considerado, isoladamente, suficiente pela lei para conceder o BPC.