David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 16:01
Vamos discutir o conceito de improbidade administrativa. Para que uma conduta seja considerada ato de improbidade, exige-se que ela esteja enquadrada na Lei 8.429/1992, que trata sobre o tema. Um ponto importante é que a simples voluntariedade (ou seja, agir de forma espontânea, com vontade) do agente não é suficiente para caracterizar um ato como crime de improbidade.
A improbidade administrativa pode ocorrer tanto por dolo (intenção) quanto por culpa, dependendo do tipo de conduta. Por exemplo, para alguns atos como enriquecimento ilícito é exigido dolo, enquanto para outros, como causar prejuízo ao erário, basta a culpa. Além disso, nem todo ato voluntário é ilícito – é preciso que haja uma relação clara entre a conduta e a lesão ao interesse público, bem como que a conduta esteja prevista na lei como ato de improbidade.
Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a voluntariedade isoladamente basta. É necessário esse nexo previsto em lei. O gabarito é: Errado.
A improbidade administrativa pode ocorrer tanto por dolo (intenção) quanto por culpa, dependendo do tipo de conduta. Por exemplo, para alguns atos como enriquecimento ilícito é exigido dolo, enquanto para outros, como causar prejuízo ao erário, basta a culpa. Além disso, nem todo ato voluntário é ilícito – é preciso que haja uma relação clara entre a conduta e a lesão ao interesse público, bem como que a conduta esteja prevista na lei como ato de improbidade.
Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a voluntariedade isoladamente basta. É necessário esse nexo previsto em lei. O gabarito é: Errado.