David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 15:46
Vamos analisar essa afirmação sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e quem é responsável por sua operacionalização. O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garantindo um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Embora seja um benefício assistencial e não previdenciário, a Lei descreve que compete ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) operacionalizar o pagamento e o processo do BPC. Ou seja, apesar de não ser aposentadoria, o INSS faz todo o processamento, análise, concessão, revisão e suspensão dos benefícios assistenciais, inclusive do auxílio-inclusão.
Portanto, a afirmação está correta: realmente é o INSS o órgão responsável por operacionalizar o BPC, conforme previsto na LOAS e regulamentações correlatas. O gabarito é a letra a.
Embora seja um benefício assistencial e não previdenciário, a Lei descreve que compete ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) operacionalizar o pagamento e o processo do BPC. Ou seja, apesar de não ser aposentadoria, o INSS faz todo o processamento, análise, concessão, revisão e suspensão dos benefícios assistenciais, inclusive do auxílio-inclusão.
Portanto, a afirmação está correta: realmente é o INSS o órgão responsável por operacionalizar o BPC, conforme previsto na LOAS e regulamentações correlatas. O gabarito é a letra a.