Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas n...

Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de ...


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Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento.

Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    26/08/2026 • 15:46
    Vamos falar sobre um ponto frequentemente cobrado em provas sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a famosa Lei 8.112/1990. O servidor público, como Sérgio na questão, tem uma série de deveres elencados na lei. Um desses deveres é comunicar à autoridade superior quaisquer irregularidades de que tomar ciência em razão do cargo. Ou seja, mesmo que o servidor sinta medo de retaliação, como dito na situação apresentada, a lei é clara: seu dever é informar irregularidade de que tenha conhecimento.

    O objetivo dessa exigência é garantir transparência e integridade na Administração Pública, combatendo práticas ilícitas e atos irregulares. Isso está expressamente previsto no artigo 116, inciso VI, da Lei 8.112/1990. Assim, Sérgio não agiu corretamente ao omitir a informação, ao contrário, ficou em falta com o seu dever legal.

    Agora, vamos às alternativas: a letra a está incorreta, pois Sérgio descumpriu um dever importante. Letra b está correta, pois ele realmente deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior. A letra c está errada porque a omissão não é justificada por medo pessoal; ele deveria ter agido. Letra d também está errada, pois o dever é comunicar à autoridade superior, não obrigatoriamente ao Poder Judiciário, e a letra e está equivocada, pois a omissão fere a lei. Portanto, o gabarito é a letra b.
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