Matheus Fernandes
EQUIPE
26/08/2026 • 15:46
Vamos falar sobre um ponto frequentemente cobrado em provas sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a famosa Lei 8.112/1990. O servidor público, como Sérgio na questão, tem uma série de deveres elencados na lei. Um desses deveres é comunicar à autoridade superior quaisquer irregularidades de que tomar ciência em razão do cargo. Ou seja, mesmo que o servidor sinta medo de retaliação, como dito na situação apresentada, a lei é clara: seu dever é informar irregularidade de que tenha conhecimento.
O objetivo dessa exigência é garantir transparência e integridade na Administração Pública, combatendo práticas ilícitas e atos irregulares. Isso está expressamente previsto no artigo 116, inciso VI, da Lei 8.112/1990. Assim, Sérgio não agiu corretamente ao omitir a informação, ao contrário, ficou em falta com o seu dever legal.
Agora, vamos às alternativas: a letra a está incorreta, pois Sérgio descumpriu um dever importante. Letra b está correta, pois ele realmente deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior. A letra c está errada porque a omissão não é justificada por medo pessoal; ele deveria ter agido. Letra d também está errada, pois o dever é comunicar à autoridade superior, não obrigatoriamente ao Poder Judiciário, e a letra e está equivocada, pois a omissão fere a lei. Portanto, o gabarito é a letra b.
O objetivo dessa exigência é garantir transparência e integridade na Administração Pública, combatendo práticas ilícitas e atos irregulares. Isso está expressamente previsto no artigo 116, inciso VI, da Lei 8.112/1990. Assim, Sérgio não agiu corretamente ao omitir a informação, ao contrário, ficou em falta com o seu dever legal.
Agora, vamos às alternativas: a letra a está incorreta, pois Sérgio descumpriu um dever importante. Letra b está correta, pois ele realmente deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior. A letra c está errada porque a omissão não é justificada por medo pessoal; ele deveria ter agido. Letra d também está errada, pois o dever é comunicar à autoridade superior, não obrigatoriamente ao Poder Judiciário, e a letra e está equivocada, pois a omissão fere a lei. Portanto, o gabarito é a letra b.