Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possível ...

Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas, em razão dele. Neste caso...


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Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas, em razão dele. Neste caso, a União
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    26/08/2026 • 15:46
    Vamos analisar essa questão sobre responsabilidade civil do Estado, um tema bastante recorrente em concursos públicos.
    A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 37, §6º, que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Ou seja, nosso ordenamento optou pelo sistema da responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo. Para haver essa responsabilidade, basta: (1) dano, (2) atuação do agente público, ainda que não se saiba quem foi o agente, e (3) nexo de causalidade entre o ato do agente e o dano. Não é exigida a comprovação de culpa ou dolo.
    No caso descrito, ficou provado que uma repartição pública federal expediu certidão falsa e que isso causou graves prejuízos a terceiros. Ainda que não se tenha descoberto o servidor que praticou o ato ilícito, ficou demonstrado o nexo causal entre a conduta da administração e o dano. Portanto, a União responde objetivamente, conforme a alternativa a).
    Gabarito: a
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