Ingrid Nunes
EQUIPE
26/08/2026 • 15:46
Vamos analisar esta questão que trata dos principais institutos da extinção do contrato de concessão, um tema típico do Direito Administrativo. Primeiro, é importante conhecer o significado de cada um dos termos citados: caducidade, encampação, rescisão e reversão, já que costumam confundir os alunos nos concursos públicos.
A caducidade ocorre quando a concessão é extinta pelo inadimplemento do concessionário, ou seja, quando a empresa não cumpre suas obrigações. Por isso, a alternativa a) está errada, pois ela descreve a encampação, não a caducidade.
A alternativa b) fala que reversão seria a resilição unilateral por interesse público, mas na verdade reversão é o fenômeno pelo qual os bens utilizados na concessão retornam ao poder concedente quando termina a concessão, seja pelo fim do prazo ou outra forma de extinção; não se trata de resilição.
Na c), diz que encampação seria inadimplemento do concessionário e que não cabe indenização; errado novamente, pois a encampação ocorre por razões de interesse público e DEVE haver indenização pelos prejuízos.
Na d), diz que reversão seria extinção unilateral por inadimplemento, com indenização, o que está errado – pois isso é a caducidade, e não reversão.
A alternativa e) acerta ao afirmar que encampação é a retomada do serviço por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, por lei autorizativa específica, e é realmente essa a definição correta, conforme prevê o art. 37 da Lei 8.987/95.
Portanto, o gabarito é a alternativa 'e'.
A caducidade ocorre quando a concessão é extinta pelo inadimplemento do concessionário, ou seja, quando a empresa não cumpre suas obrigações. Por isso, a alternativa a) está errada, pois ela descreve a encampação, não a caducidade.
A alternativa b) fala que reversão seria a resilição unilateral por interesse público, mas na verdade reversão é o fenômeno pelo qual os bens utilizados na concessão retornam ao poder concedente quando termina a concessão, seja pelo fim do prazo ou outra forma de extinção; não se trata de resilição.
Na c), diz que encampação seria inadimplemento do concessionário e que não cabe indenização; errado novamente, pois a encampação ocorre por razões de interesse público e DEVE haver indenização pelos prejuízos.
Na d), diz que reversão seria extinção unilateral por inadimplemento, com indenização, o que está errado – pois isso é a caducidade, e não reversão.
A alternativa e) acerta ao afirmar que encampação é a retomada do serviço por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, por lei autorizativa específica, e é realmente essa a definição correta, conforme prevê o art. 37 da Lei 8.987/95.
Portanto, o gabarito é a alternativa 'e'.