Matheus Fernandes
EQUIPE
26/08/2026 • 15:16
Vamos falar um pouco sobre o auxílio-inclusão, tema que tem sido cada vez mais cobrado em concursos sociais e previdenciários. O auxílio-inclusão foi criado para estimular a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode se inserir no mercado formal sem perder de forma abrupta a proteção estatal; ao começar a trabalhar, pode receber o auxílio-inclusão desde que preencha os requisitos legais.
Ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário do BPC autoriza, sim, a suspensão do pagamento do BPC durante o período em que estiver recebendo o novo benefício. Se nesse período ele perder o emprego ou deixar de cumprir algum requisito, poderá solicitar o restabelecimento do BPC. Dessa forma, existe um mecanismo que evita a acumulação dos dois benefícios e garante maior segurança para quem tentar se inserir no mercado de trabalho formal.
Assim, de acordo com a legislação vigente (Lei 8.742/93, após alterações pela Lei 14.176/2021), é correto afirmar que, ao requerer o auxílio-inclusão, a pessoa deve autorizar a suspensão do BPC, exatamente como descreve a afirmação do item. Portanto, o gabarito é: Certo.
Ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário do BPC autoriza, sim, a suspensão do pagamento do BPC durante o período em que estiver recebendo o novo benefício. Se nesse período ele perder o emprego ou deixar de cumprir algum requisito, poderá solicitar o restabelecimento do BPC. Dessa forma, existe um mecanismo que evita a acumulação dos dois benefícios e garante maior segurança para quem tentar se inserir no mercado de trabalho formal.
Assim, de acordo com a legislação vigente (Lei 8.742/93, após alterações pela Lei 14.176/2021), é correto afirmar que, ao requerer o auxílio-inclusão, a pessoa deve autorizar a suspensão do BPC, exatamente como descreve a afirmação do item. Portanto, o gabarito é: Certo.