É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de p...

É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    26/08/2026 • 14:43
    Vamos analisar um assunto que costuma aparecer bastante em concursos: a acumulação de cargos públicos. Segundo a Constituição Federal, a regra geral é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, salvo exceções específicas listadas no artigo 37, inciso XVI. Uma dessas exceções permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas.

    O objetivo dessa regra é permitir, por exemplo, que um médico ocupe dois cargos públicos como médico, ou mesmo que um médico e um enfermeiro, desde que ambos sejam profissões regulamentadas na área da saúde, possam acumular dois cargos. Entretanto, é preciso que exista compatibilidade de horários, obedecidas as exigências legais.

    Portanto, a afirmação apresentada está correta, pois a Constituição autoriza essa acumulação de cargos para profissionais da saúde com profissões regulamentadas. O gabarito é a alternativa 'a: Certo'.
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