A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por valer-se do cargo para ...

A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, não incompatibiliza o ex-servidor pa...


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Julgue os itens de 35 a 38, a respeito dos agentes públicos.
A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, não incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    26/08/2026 • 14:43
    Vamos analisar essa questão sobre agentes públicos, que trata especificamente das consequências para quem é demitido ou destituído de cargo em comissão por se valer do cargo para obter vantagem pessoal (para si ou para outros), prejudicando a dignidade da função pública.

    De acordo com a Lei nº 8.112/90, artigo 137, quem é demitido, ou tem o cargo em comissão destituído por motivo de infração grave, como corrupção ou ato que atente contra a dignidade da função pública, fica SIM incompatibilizado para novo ingresso no serviço público federal pelo prazo de cinco anos. A lei é clara nesse bloqueio temporário. Ou seja, a incompatibilidade existe, sim!

    Portanto, a afirmação apresentada está errada, pois ela diz que 'não incompatibiliza', quando na verdade existe, sim, essa barreira de cinco anos para retorno ao cargo público federal. O gabarito é: Errado.
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