A punição administrativa do agente público depende do processo civil ou crimi...

A punição administrativa do agente público depende do processo civil ou criminal a ser instaurado pela mesma falta disciplinar.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    26/08/2026 • 14:43
    Vamos analisar o tema da responsabilidade dos agentes públicos quanto a punição administrativa e a sua relação com processos judiciais. Muitos candidatos costumam confundir os tipos de responsabilidade (administrativa, civil e penal) dos agentes públicos, achando que uma depende da outra, mas isso não é verdade.

    A administração pública pode punir administrativamente o servidor por meio de processos disciplinares, independentemente se existe ou não processo criminal ou civil tratando do mesmo fato. Esse entendimento decorre do princípio da independência das instâncias: administrativa, civil e penal. Cada uma atua em seu campo próprio e pode ter consequências distintas.

    Só em raríssimas exceções, como quando a Justiça criminal reconhece expressamente que o fato não existiu ou que o agente não cometeu aquela conduta, a decisão penal pode influenciar as demais. No mais, o processo administrativo acontece normalmente, sem depender de aguardar decisão do Judiciário.

    Portanto, a afirmação está errada, pois a punição administrativa NÃO depende do processo civil ou criminal para acontecer. O gabarito é: Errado.
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