Matheus Fernandes
EQUIPE
26/08/2026 • 14:01
Vamos discutir um pouco sobre o tema assistência e internação domiciliar no âmbito do SUS. Esse serviço existe para que determinados pacientes que apresentam condições clínicas estáveis possam receber o cuidado de saúde no conforto do seu lar, sem necessidade de permanecer em hospital – é uma forma de humanização do atendimento e racionalização dos leitos hospitalares.
De acordo com a legislação do SUS, especialmente a Portaria nº 825/2016 do Ministério da Saúde, tanto o atendimento como a internação domiciliar podem envolver múltiplos procedimentos de saúde, incluindo procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, entre outros. Ou seja, o médico pode atender, examinar, prescrever, ajustar medicação ou realizar procedimentos permitidos no domicílio, tudo sob critérios e regras pré-estabelecidas.
Portanto, afirmar que não se incluem procedimentos médicos nos atendimentos e internações domiciliares não está correto: eles são sim incluídos, desde que adequados ao ambiente domiciliar e previstos na regulamentação. Assim, o correto é considerar o item errado.
De acordo com a legislação do SUS, especialmente a Portaria nº 825/2016 do Ministério da Saúde, tanto o atendimento como a internação domiciliar podem envolver múltiplos procedimentos de saúde, incluindo procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, entre outros. Ou seja, o médico pode atender, examinar, prescrever, ajustar medicação ou realizar procedimentos permitidos no domicílio, tudo sob critérios e regras pré-estabelecidas.
Portanto, afirmar que não se incluem procedimentos médicos nos atendimentos e internações domiciliares não está correto: eles são sim incluídos, desde que adequados ao ambiente domiciliar e previstos na regulamentação. Assim, o correto é considerar o item errado.