Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a...

Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-p...


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Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.
Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, indicado pela própria parturiente.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    26/08/2026 • 14:01
    Vamos falar sobre um direito muito importante garantido pela legislação do SUS: o direito ao acompanhante no parto. A Lei 11.108/2005 alterou a Lei Orgânica da Saúde e estabeleceu que os serviços de saúde, públicos ou privados, integrantes do SUS, têm a obrigação de permitir à parturiente a presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.

    Essa lei surgiu para trazer mais conforto, segurança e apoio à mulher nesse momento delicado. A ideia é garantir o respeito ao direito da gestante e humanizar o atendimento, permitindo que ela tenha ao lado uma pessoa de confiança, que pode ser o pai da criança, algum parente ou qualquer outro acompanhante que a parturiente escolher.

    Portanto, a afirmação está correta: os serviços de saúde que fazem parte do SUS precisam mesmo permitir a presença do acompanhante escolhido pela gestante em todos esses momentos mencionados pela questão. Gabarito: Certo.
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