Camila Duarte
EQUIPE
26/08/2026 • 14:01
Vamos analisar o tema da responsabilidade do município na gestão plena da atenção básica em relação ao atendimento ao acidentado do trabalho ou portador de doença profissional. A legislação e as portarias do Ministério da Saúde determinam que o município realmente tem a obrigação de garantir esse atendimento, mas a questão afirma que isso deve ser feito "exclusivamente por meio de rede própria".
Na verdade, não existe essa exigência de atendimento exclusivo pela rede própria do município. O atendimento pode ser feito tanto em unidades próprias quanto por meio de serviços conveniados ou referenciados, de acordo com a necessidade e a disponibilidade local. O importante é assegurar o acesso, não necessariamente ser atendimento apenas na própria rede do município.
Portanto, a alternativa apresentada está errada, pois restringe de uma forma que a legislação não impõe e pode até prejudicar o acesso do cidadão ao serviço de saúde. Gabarito: Errado.
Na verdade, não existe essa exigência de atendimento exclusivo pela rede própria do município. O atendimento pode ser feito tanto em unidades próprias quanto por meio de serviços conveniados ou referenciados, de acordo com a necessidade e a disponibilidade local. O importante é assegurar o acesso, não necessariamente ser atendimento apenas na própria rede do município.
Portanto, a alternativa apresentada está errada, pois restringe de uma forma que a legislação não impõe e pode até prejudicar o acesso do cidadão ao serviço de saúde. Gabarito: Errado.