Segundo o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394 de...

Segundo o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394 de 1996, em seu inciso VI, o controle de frequência dos alunos ficará a cargo da


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Segundo o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394 de 1996, em seu inciso VI, o controle de frequência dos alunos ficará a cargo da
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    25/08/2026 • 21:00
    Vamos analisar essa questão sobre a LDB, a Lei nº 9394/1996, especificamente o artigo 24, inciso VI. Quem já está estudando legislação da educação, sabe que esse artigo trata da organização das escolas de ensino fundamental e médio, incluindo regras sobre frequência dos alunos. O controle de frequência, segundo a lei, é atribuição da escola, que deve agir conforme está previsto no seu regimento e também nas normas do respectivo sistema de ensino. Além disso, é exigida, sim, a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação dos alunos – esse número nunca caiu em provas!

    Analisando as alternativas, vemos que algumas confundem a instituição responsável (citando secretaria de ensino municipal, estadual ou MEC) ou erram o percentual mínimo de frequência (colocando 85%). Apenas a alternativa C acerta ao afirmar que a escola, de acordo com seu regimento e as normas do sistema de ensino, faz o controle, e que a exigência de frequência é de 75%.

    Assim, o gabarito é a letra C.
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/08/2026 • 21:01
    Vamos analisar essa questão sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente o artigo 24, inciso VI. Esse artigo trata do controle de frequência escolar no ensino fundamental e médio. Em situações como essa, é importante lembrar que as decisões sobre frequência dos alunos são de competência dos próprios estabelecimentos de ensino, sempre de acordo com o seu regimento interno e respeitando as normas do sistema educacional ao qual estão vinculados.

    A frequência mínima exigida pela LDB para aprovação dos alunos é de 75% do total de horas letivas. Nenhuma norma nacional exige 85%. Além disso, a LDB não atribui o controle de frequência para as secretarias de ensino municipal, estadual ou federal, mas sim para a escola, conforme o seu regimento e as regras do sistema ao qual pertence.

    Olhando as alternativas, a opção correta é a que diz que o controle de frequência é feito pela escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigindo a frequência mínima de 75%. Logo, a alternativa correta é a letra c.
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