Camila Duarte
EQUIPE
25/08/2026 • 21:00
Vamos analisar essa questão sobre a LDB, a Lei nº 9394/1996, especificamente o artigo 24, inciso VI. Quem já está estudando legislação da educação, sabe que esse artigo trata da organização das escolas de ensino fundamental e médio, incluindo regras sobre frequência dos alunos. O controle de frequência, segundo a lei, é atribuição da escola, que deve agir conforme está previsto no seu regimento e também nas normas do respectivo sistema de ensino. Além disso, é exigida, sim, a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação dos alunos – esse número nunca caiu em provas!
Analisando as alternativas, vemos que algumas confundem a instituição responsável (citando secretaria de ensino municipal, estadual ou MEC) ou erram o percentual mínimo de frequência (colocando 85%). Apenas a alternativa C acerta ao afirmar que a escola, de acordo com seu regimento e as normas do sistema de ensino, faz o controle, e que a exigência de frequência é de 75%.
Assim, o gabarito é a letra C.
Analisando as alternativas, vemos que algumas confundem a instituição responsável (citando secretaria de ensino municipal, estadual ou MEC) ou erram o percentual mínimo de frequência (colocando 85%). Apenas a alternativa C acerta ao afirmar que a escola, de acordo com seu regimento e as normas do sistema de ensino, faz o controle, e que a exigência de frequência é de 75%.
Assim, o gabarito é a letra C.