Camila Duarte
EQUIPE
25/08/2026 • 21:00
Vamos falar sobre a obrigatoriedade da educação básica conforme define a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Essa lei é fundamental para entendermos como a educação está organizada no Brasil e quem tem direito (e obrigação!) de frequentar a escola pública.
O artigo 4º, inciso I, da LDB, após as mudanças promovidas pela Lei 12.796/2013, esclarece que a educação básica obrigatória e gratuita abrange crianças e adolescentes dos quatro aos dezessete anos de idade. Ou seja, compreende toda a Educação Infantil (a partir dos quatro anos, na etapa pré-escola), abrange todo o Ensino Fundamental e vai até o final do Ensino Médio.
Essa expansão da idade obrigatória teve como objetivo incluir mais pessoas no direito à escolarização, ampliando a proteção e o acesso à educação pública. Então, olhando para as alternativas, a que corresponde ao texto atualizado da lei é a alternativa C: quatro aos dezessete anos de idade.
O artigo 4º, inciso I, da LDB, após as mudanças promovidas pela Lei 12.796/2013, esclarece que a educação básica obrigatória e gratuita abrange crianças e adolescentes dos quatro aos dezessete anos de idade. Ou seja, compreende toda a Educação Infantil (a partir dos quatro anos, na etapa pré-escola), abrange todo o Ensino Fundamental e vai até o final do Ensino Médio.
Essa expansão da idade obrigatória teve como objetivo incluir mais pessoas no direito à escolarização, ampliando a proteção e o acesso à educação pública. Então, olhando para as alternativas, a que corresponde ao texto atualizado da lei é a alternativa C: quatro aos dezessete anos de idade.