Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir. Se, depois de...

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir. Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua ...


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Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    25/08/2026 • 20:59
    Vamos analisar o caso: um cidadão foi aprovado em concurso público, foi nomeado para o cargo, mas faleceu antes mesmo de tomar posse. A dúvida aqui é se a esposa dele teria direito à pensão do INSS, considerando especificamente a nomeação, ainda que ele não tenha chegado a tomar posse.

    Pela Lei 8.112/1990, a investidura em cargo público só se concretiza com a posse. Antes disso, mesmo nomeado, o indivíduo não é considerado servidor público para fins de direitos e benefícios, inclusive previdenciários. Ou seja, não basta ser nomeado: a pessoa precisa tomar posse para realmente ingressar no serviço público, e é só a partir desse momento que passa a gerar efeitos administrativos e previdenciários.

    Portanto, se o falecimento ocorre antes da posse, não se configura uma relação estatutária nem se adquire qualidade de segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Assim, nesse caso, não há direito à pensão junto ao INSS em virtude dessa nomeação, uma vez que o vínculo funcional sequer foi efetivado. Por isso, a alternativa está errada.
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