Equipe Gabarite
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25/08/2026 • 20:59
Vamos analisar o caso: um cidadão foi aprovado em concurso público, foi nomeado para o cargo, mas faleceu antes mesmo de tomar posse. A dúvida aqui é se a esposa dele teria direito à pensão do INSS, considerando especificamente a nomeação, ainda que ele não tenha chegado a tomar posse.
Pela Lei 8.112/1990, a investidura em cargo público só se concretiza com a posse. Antes disso, mesmo nomeado, o indivíduo não é considerado servidor público para fins de direitos e benefícios, inclusive previdenciários. Ou seja, não basta ser nomeado: a pessoa precisa tomar posse para realmente ingressar no serviço público, e é só a partir desse momento que passa a gerar efeitos administrativos e previdenciários.
Portanto, se o falecimento ocorre antes da posse, não se configura uma relação estatutária nem se adquire qualidade de segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Assim, nesse caso, não há direito à pensão junto ao INSS em virtude dessa nomeação, uma vez que o vínculo funcional sequer foi efetivado. Por isso, a alternativa está errada.
Pela Lei 8.112/1990, a investidura em cargo público só se concretiza com a posse. Antes disso, mesmo nomeado, o indivíduo não é considerado servidor público para fins de direitos e benefícios, inclusive previdenciários. Ou seja, não basta ser nomeado: a pessoa precisa tomar posse para realmente ingressar no serviço público, e é só a partir desse momento que passa a gerar efeitos administrativos e previdenciários.
Portanto, se o falecimento ocorre antes da posse, não se configura uma relação estatutária nem se adquire qualidade de segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Assim, nesse caso, não há direito à pensão junto ao INSS em virtude dessa nomeação, uma vez que o vínculo funcional sequer foi efetivado. Por isso, a alternativa está errada.