Matheus Fernandes
EQUIPE
25/08/2026 • 20:57
Vamos analisar essa questão sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à luz da LOAS e do Decreto que regulamenta o benefício. O BPC é um benefício assistencial pago ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
No contexto desta questão, uma pessoa com deficiência que já é beneficiária do BPC passa a exercer atividade remunerada como microempreendedor individual (MEI). O texto afirma que o órgão concedente deverá suspender o benefício.
Entretanto, a Lei nº 8.742/1993 e o Decreto nº 6.214/2007, alterado pelo Decreto nº 8.805/2016, preveem que, caso a pessoa com deficiência venha a exercer atividade remunerada (inclusive como aprendiz ou MEI), o benefício será suspenso e NÃO cessado. Essa suspensão pode durar até 2 anos, e caso ela pare de exercer a atividade remunerada nesse período, o benefício pode ser reativado sem necessidade de novo requerimento. Portanto, o órgão realmente deve SUSPENDER o BPC, e não CANCELAR. Assim, o item está CERTO.
O gabarito confirmado é a letra a.
No contexto desta questão, uma pessoa com deficiência que já é beneficiária do BPC passa a exercer atividade remunerada como microempreendedor individual (MEI). O texto afirma que o órgão concedente deverá suspender o benefício.
Entretanto, a Lei nº 8.742/1993 e o Decreto nº 6.214/2007, alterado pelo Decreto nº 8.805/2016, preveem que, caso a pessoa com deficiência venha a exercer atividade remunerada (inclusive como aprendiz ou MEI), o benefício será suspenso e NÃO cessado. Essa suspensão pode durar até 2 anos, e caso ela pare de exercer a atividade remunerada nesse período, o benefício pode ser reativado sem necessidade de novo requerimento. Portanto, o órgão realmente deve SUSPENDER o BPC, e não CANCELAR. Assim, o item está CERTO.
O gabarito confirmado é a letra a.