Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual...

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. Considerando o art. 21 da Lei ...


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Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

Considerando o art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, acima reproduzido, julgue o item seguinte.

Se o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual for superior a R$ 700,00, então o salário-de-contribuição desse indivíduo é superior a R$ 3.500,00.

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    25/08/2026 • 20:56
    A Lei nº 8.212/1991 traz, em seu artigo 21, que a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Para resolver a questão, precisamos relacionar o valor da contribuição com o valor do salário-de-contribuição. Se a contribuição foi superior a R$ 700,00, significa que 20% do salário-de-contribuição excedeu esse valor. Basta fazer um cálculo simples para descobrir a faixa do salário-de-contribuição.

    Colocando na fórmula: 20% do salário-de-contribuição > R$ 700,00. Isso quer dizer: 0,20 x salário-de-contribuição > 700. Isolando o salário-de-contribuição, temos: salário-de-contribuição > 700 / 0,20 = 3.500. Portanto, se a contribuição passa dos 700 reais, o salário-de-contribuição é, necessariamente, superior a R$ 3.500,00.

    Assim, a afirmação está correta.

    O gabarito é: a.
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