Equipe Gabarite
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27/08/2026 • 11:13
Vamos falar sobre letras de câmbio, um título de crédito que envolve três partes: o sacador (quem emite), o sacado (quem deve pagar) e o beneficiário (quem recebe). Quando a gente fala em aceitação de letras de câmbio, só pode aceitar formalmente esse título quem tem autorização legal para tanto, principalmente no rol das instituições financeiras.
No Brasil, conforme a legislação em vigor e as normas do Banco Central, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (conhecidas como financeiras) têm a função, entre outras operações, de aceitar letras de câmbio — ou seja, podem ser aceitantes legitimas desse título. Elas utilizam a emissão e aceitação de letras de câmbio como um mecanismo de captação de recursos junto ao público.
Já outras instituições citadas na questão, como a empresa de arrendamento mercantil, corretora de valores, bancos comerciais cooperativos e até bancos de câmbio, não atuam com esse tipo de operação para captação, aceitação ou emissão de letras de câmbio.
Portanto, a alternativa correta é a letra c: sociedade de crédito, financiamento e investimento.
No Brasil, conforme a legislação em vigor e as normas do Banco Central, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (conhecidas como financeiras) têm a função, entre outras operações, de aceitar letras de câmbio — ou seja, podem ser aceitantes legitimas desse título. Elas utilizam a emissão e aceitação de letras de câmbio como um mecanismo de captação de recursos junto ao público.
Já outras instituições citadas na questão, como a empresa de arrendamento mercantil, corretora de valores, bancos comerciais cooperativos e até bancos de câmbio, não atuam com esse tipo de operação para captação, aceitação ou emissão de letras de câmbio.
Portanto, a alternativa correta é a letra c: sociedade de crédito, financiamento e investimento.