A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é

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A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/08/2026 • 11:13
    Vamos analisar a Cédula de Crédito Bancário (CCB), um instrumento financeiro muito utilizado no mercado bancário brasileiro. A CCB é um título de crédito criado para formalizar operações de empréstimos e financiamentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas junto às instituições financeiras, com base na Lei nº 10.931/2004.

    A alternativa 'a' está errada porque a CCB é um título executivo extrajudicial, não judicial, e isso faz toda diferença em termos de cobrança.
    A letra 'b' diz respeito ao prazo. De fato, a CCB pode ser emitida com qualquer prazo de vencimento definido entre as partes. Não há exigência de prazo mínimo.
    A opção 'c' está equivocada: o FGC garante depósitos e alguns investimentos, mas não operações feitas pelas instituições financeiras via CCB.
    A alternativa 'd' está correta: a CCB pode ser negociada no mercado secundário, ou seja, pode ser transferida para terceiros, o que amplia a liquidez desses ativos.
    A alternativa 'e' erra ao dizer que a CCB precisa, obrigatoriamente, ter garantia real. Na verdade, ela pode ser emitida com ou sem garantia real, dependendo do acordo firmado.

    Assim, o gabarito é a alternativa 'd'.
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