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Os profissionais e as instituições financeiras têm de estar cientes que operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro


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Os profissionais e as instituições financeiras têm de estar cientes que operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    27/08/2026 • 11:13
    Vamos falar sobre um tema muito importante no universo financeiro: as comunicações obrigatórias relacionadas à lei de lavagem de dinheiro. Quando uma instituição financeira, ou mesmo um profissional ligado ao setor, identifica alguma operação que apresente sérios indícios de lavagem de dinheiro, a legislação brasileira exige que essa situação seja prontamente comunicada às autoridades competentes, sem depender de confirmação prévia ou autorização de nenhum outro órgão, como COAF ou Receita Federal.
    Essa comunicação deve ser rápida exatamente para não dar tempo do dinheiro suspeito 'sumir' do radar das autoridades. Por isso, a lei estabelece um prazo curto, de 24 horas após a identificação do fato, para que a comunicação seja feita, normalmente ao COAF, que é o órgão responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades financeiras ilícitas.
    Vale lembrar que essa comunicação cabe tanto quando se percebe um indício claro, quanto quando há dúvidas plausíveis sobre a natureza de alguma operação ou cliente.
    Não é necessário que haja a caracterização de ilícito tributário (opção b) e muito menos é obrigatório informar ao cliente que ele está sob suspeita (opção e) — na verdade, isso poderia prejudicar toda a investigação!
    Portanto, a alternativa correta é a letra d: devem ser comunicadas no prazo de 24 horas às autoridades competentes.
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