T é agente fiscal da União Federal, atuando em grupo especial que monitora de...

T é agente fiscal da União Federal, atuando em grupo especial que monitora devedores qualificados. Após divisão interna de trabalho, T fica com a responsabilidade de fiscalizar cinco contribuintes ...


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T é agente fiscal da União Federal, atuando em grupo especial que monitora devedores qualificados. Após divisão interna de trabalho, T fica com a responsabilidade de fiscalizar cinco contribuintes específicos, pois são habituais interessados em procedimentos administrativos, cujo valor é superior a milhões de reais. O trabalho iniciou com o mapeamento das instituições financeiras que mantêm relacionamento negocial com os cinco contribuintes. Ficou apurado que são relevantes os Bancos Z, Y e W, em expressivas movimentações, incluindo depósitos, saques e aplicações financeiras, além de remessas para o exterior. Os dados levantados, no entanto, não são específicos, mas apenas resultado de análise de estatísticas do Banco Central. Para ter acesso ao banco de dados de cada contribuinte, T deve realizar alguns outros atos.
Nos Termos da Lei Complementar n° 105/2001, os agentes fiscais tributários da União poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras,
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    27/08/2026 • 11:09
    Vamos lá, a questão traz um cenário em que um agente fiscal da União deseja acessar dados bancários de determinados contribuintes para fins de fiscalização tributária. Esse contexto é bem atual, pois mexe com o sigilo bancário e até onde vai o poder de fiscalização do Estado.
    A Lei Complementar 105/2001 trata justamente sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e as possibilidades de sua quebra para fins fiscais. Segundo o artigo 6º dessa lei, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
    Portanto, não basta uma simples vontade do agente fiscal ou um convênio, nem autorização do Banco Central. O acesso não é inteiramente livre e também não depende de diligências locais. Precisa, sim, estar sendo realizado dentro de um processo administrativo formal, que pode ser um procedimento de fiscalização instaurado pelo Fisco.
    O gabarito correto, portanto, é a alternativa a.
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