Sobre as seguradoras, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção
CORRETA:
I. A base de cálculo utilizada para apuração dos valores dos direitos creditórios deve
corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios não Ganhos (PPNG).
II. As seguradoras e os resseguradores locais que utilizarem direitos creditórios referentes
a riscos vigentes e emitidos deverão manter estudo atualizado detalhado em nota técnica
contábil que comprove a adequação e a consistência do saldo constituído.
III. As seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e os
resseguradores locais poderão oferecer direitos creditórios como ativos garantidores
redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas.
IV. Os valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber,
referentes às parcelas vencidas e não vencidas, na proporção dos prazos dos riscos
decorridos, considerando cada parcela na data-base de cálculo.
Estão CORRETOS apenas os itens: