Equipe Gabarite
EQUIPE
27/08/2026 • 13:01
Vamos analisar cada alternativa cuidadosamente sobre conciliação bancária e títulos de crédito, temas que costumam aparecer bastante nas provas. Em linhas gerais, a conciliação bancária busca ajustar a contabilidade da empresa ao extrato bancário, identificando diferenças, enquanto os títulos de crédito possuem características próprias previstas na legislação.
Letra A está correta. Ela traz exemplos clássicos de divergências entre saldo contábil e saldo bancário, como tarifas lançadas apenas pelo banco, depósitos ainda não compensados (que já entraram na contabilidade da empresa, mas não no banco) ou cheques emitidos, mas ainda não debitados pelo banco.
Letra B é a alternativa INCORRETA. O cheque, segundo a Lei nº 7.357/85, é ordem de pagamento à vista – a praxe é que ele possa ser apresentado para pagamento imediatamente após a emissão, independentemente da data que está no campo 'data'. Mesmo que se coloque uma data futura no cheque (cheque pré-datado), o portador pode apresentar para pagamento a qualquer momento. A data futura funciona apenas como um 'acordo de cavalheiros', mas não tem força para impedir a apresentação do cheque antes. Portanto, não se pode restringir a sua exigibilidade àquela data.
A letra C está certa ao afirmar que a nota promissória é um título de crédito abstrato, ou seja, não exige que a relação causal esteja indicada no título para que haja exigibilidade. A letra D também está correta: na duplicata, se houver comprovação da entrega da mercadoria/prestação do serviço, é possível a cobrança mesmo sem aceite.
Portanto, o gabarito é a letra B.
Letra A está correta. Ela traz exemplos clássicos de divergências entre saldo contábil e saldo bancário, como tarifas lançadas apenas pelo banco, depósitos ainda não compensados (que já entraram na contabilidade da empresa, mas não no banco) ou cheques emitidos, mas ainda não debitados pelo banco.
Letra B é a alternativa INCORRETA. O cheque, segundo a Lei nº 7.357/85, é ordem de pagamento à vista – a praxe é que ele possa ser apresentado para pagamento imediatamente após a emissão, independentemente da data que está no campo 'data'. Mesmo que se coloque uma data futura no cheque (cheque pré-datado), o portador pode apresentar para pagamento a qualquer momento. A data futura funciona apenas como um 'acordo de cavalheiros', mas não tem força para impedir a apresentação do cheque antes. Portanto, não se pode restringir a sua exigibilidade àquela data.
A letra C está certa ao afirmar que a nota promissória é um título de crédito abstrato, ou seja, não exige que a relação causal esteja indicada no título para que haja exigibilidade. A letra D também está correta: na duplicata, se houver comprovação da entrega da mercadoria/prestação do serviço, é possível a cobrança mesmo sem aceite.
Portanto, o gabarito é a letra B.