São consideradas pessoas politicamente expostas:I. Os agentes públi...

São consideradas pessoas politicamente expostas:I. Os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências e...


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São consideradas pessoas politicamente expostas:

I. Os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

II. Ocupantes de cargo no Poder Executivo da União: Ministro de Estado, Grupo Direção e Assessoramento Superiores nível 6, ou equivalentes.

III. Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. Membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

IV. Presidentes de tribunal de justiça e presidentes de tribunal de contas.

V. Prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estados.

VI. Diplomatas e Autoridades eclesiásticas.

Quais estão corretas?

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/08/2026 • 16:01
    Vamos analisar a ideia central da questão: quem são consideradas pessoas politicamente expostas, também chamadas de PEPs. Esse conceito é importante para a prevenção à lavagem de dinheiro e está previsto na legislação brasileira, especialmente em resoluções do Banco Central, da CVM, e na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).

    O item I está correto, porque realmente pessoas que exercem ou exerceram, nos últimos cinco anos, cargos públicos relevantes no Brasil ou no exterior, assim como seus representantes, familiares e pessoas próximas, são consideradas PEPs.

    O item II também está correto: Ministros de Estado, pessoas em cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6 ou cargos equivalentes, são abertamente listados como PEPs.

    O item III está certo; membros de tribunais superiores e de contas, além do Procurador-Geral junto ao TCU, também estão dentro dessa classificação.

    No item IV, presidentes de tribunais de justiça e de tribunais de contas são considerados PEPs.

    Já o item V, prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estado, também estão na lista de PEPs segundo normativos do COAF e do Banco Central.

    O item VI, porém, está incorreto. Diplomatas até aparecem como PEPs quando são embaixadores e cônsules-gerais, mas 'autoridades eclesiásticas' não entram. Esse termo não aparece em nenhuma legislação sobre PEP.

    Portanto, todas as afirmativas são corretas, exceto a VI. O gabarito correto é a alternativa e), que contempla apenas de I a V.
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