Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 16:01
Vamos analisar a ideia central da questão: quem são consideradas pessoas politicamente expostas, também chamadas de PEPs. Esse conceito é importante para a prevenção à lavagem de dinheiro e está previsto na legislação brasileira, especialmente em resoluções do Banco Central, da CVM, e na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
O item I está correto, porque realmente pessoas que exercem ou exerceram, nos últimos cinco anos, cargos públicos relevantes no Brasil ou no exterior, assim como seus representantes, familiares e pessoas próximas, são consideradas PEPs.
O item II também está correto: Ministros de Estado, pessoas em cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6 ou cargos equivalentes, são abertamente listados como PEPs.
O item III está certo; membros de tribunais superiores e de contas, além do Procurador-Geral junto ao TCU, também estão dentro dessa classificação.
No item IV, presidentes de tribunais de justiça e de tribunais de contas são considerados PEPs.
Já o item V, prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estado, também estão na lista de PEPs segundo normativos do COAF e do Banco Central.
O item VI, porém, está incorreto. Diplomatas até aparecem como PEPs quando são embaixadores e cônsules-gerais, mas 'autoridades eclesiásticas' não entram. Esse termo não aparece em nenhuma legislação sobre PEP.
Portanto, todas as afirmativas são corretas, exceto a VI. O gabarito correto é a alternativa e), que contempla apenas de I a V.
O item I está correto, porque realmente pessoas que exercem ou exerceram, nos últimos cinco anos, cargos públicos relevantes no Brasil ou no exterior, assim como seus representantes, familiares e pessoas próximas, são consideradas PEPs.
O item II também está correto: Ministros de Estado, pessoas em cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6 ou cargos equivalentes, são abertamente listados como PEPs.
O item III está certo; membros de tribunais superiores e de contas, além do Procurador-Geral junto ao TCU, também estão dentro dessa classificação.
No item IV, presidentes de tribunais de justiça e de tribunais de contas são considerados PEPs.
Já o item V, prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estado, também estão na lista de PEPs segundo normativos do COAF e do Banco Central.
O item VI, porém, está incorreto. Diplomatas até aparecem como PEPs quando são embaixadores e cônsules-gerais, mas 'autoridades eclesiásticas' não entram. Esse termo não aparece em nenhuma legislação sobre PEP.
Portanto, todas as afirmativas são corretas, exceto a VI. O gabarito correto é a alternativa e), que contempla apenas de I a V.