Camila Duarte
EQUIPE
27/08/2026 • 16:01
Vamos falar sobre o Artigo 5º da Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo bancário e, mais especificamente, da obrigação das instituições financeiras em informar à administração tributária da União detalhes sobre determinadas operações financeiras de seus clientes. O objetivo desse artigo é permitir que a Receita Federal tenha acesso a informações estratégicas para fiscalizar melhor a movimentação financeira e combater fraudes e sonegação.
O próprio artigo 5º conceitua o que se entende por operações financeiras sujeitas a essa comunicação. De acordo com o texto legal, são consideradas operações financeiras: contratos de mútuo (empréstimos), aquisições de moeda estrangeira, operações de arrendamento mercantil (leasing), operações com cartão de crédito, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e operações com ouro realizado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Assim, todas as opções elencadas (I a VI) estão contidas na definição apresentada pela Lei Complementar. Portanto, a alternativa correta é aquela que inclui todas as opções.
O gabarito é a letra e.
O próprio artigo 5º conceitua o que se entende por operações financeiras sujeitas a essa comunicação. De acordo com o texto legal, são consideradas operações financeiras: contratos de mútuo (empréstimos), aquisições de moeda estrangeira, operações de arrendamento mercantil (leasing), operações com cartão de crédito, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e operações com ouro realizado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Assim, todas as opções elencadas (I a VI) estão contidas na definição apresentada pela Lei Complementar. Portanto, a alternativa correta é aquela que inclui todas as opções.
O gabarito é a letra e.