De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001, o Poder Executivo...

De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001, o Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições fi...


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De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001, o Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. Consideram-se operações financeiras, para os efeitos desse artigo:

I. Contratos de mútuo.

II. Aquisições de moeda estrangeira.

III. Operações de arrendamento mercantil.

IV. Operações com cartão de crédito.

V. Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional.

VI. Operações com ouro.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    27/08/2026 • 16:01
    Vamos falar sobre o Artigo 5º da Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo bancário e, mais especificamente, da obrigação das instituições financeiras em informar à administração tributária da União detalhes sobre determinadas operações financeiras de seus clientes. O objetivo desse artigo é permitir que a Receita Federal tenha acesso a informações estratégicas para fiscalizar melhor a movimentação financeira e combater fraudes e sonegação.

    O próprio artigo 5º conceitua o que se entende por operações financeiras sujeitas a essa comunicação. De acordo com o texto legal, são consideradas operações financeiras: contratos de mútuo (empréstimos), aquisições de moeda estrangeira, operações de arrendamento mercantil (leasing), operações com cartão de crédito, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e operações com ouro realizado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

    Assim, todas as opções elencadas (I a VI) estão contidas na definição apresentada pela Lei Complementar. Portanto, a alternativa correta é aquela que inclui todas as opções.

    O gabarito é a letra e.
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