Camila Duarte
EQUIPE
27/08/2026 • 17:03
Vamos analisar o que diz o enunciado: ele aborda a cédula de crédito bancário, um instrumento bastante comum no cotidiano das operações financeiras, principalmente em contratos com bancos. O item afirma que a cédula de crédito bancário é um título executivo extrajudicial, representando dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, oriunda de operação de crédito de qualquer modalidade.
O conceito está correto de acordo com a legislação. A cédula de crédito bancário está prevista na Lei nº 10.931/2004. Ela realmente possui natureza de título executivo extrajudicial, o que significa que o credor pode cobrar a dívida diretamente em juízo, dispensando um processo de reconhecimento do direito. Além disso, a dívida deve ser certa (valor definido), líquida (quantia exata) e exigível (já vencida ou passível de execução). Por fim, não há restrição de modalidade, desde que configure uma operação de crédito. Portanto, o enunciado está correto.
Gabarito: Certo.
O conceito está correto de acordo com a legislação. A cédula de crédito bancário está prevista na Lei nº 10.931/2004. Ela realmente possui natureza de título executivo extrajudicial, o que significa que o credor pode cobrar a dívida diretamente em juízo, dispensando um processo de reconhecimento do direito. Além disso, a dívida deve ser certa (valor definido), líquida (quantia exata) e exigível (já vencida ou passível de execução). Por fim, não há restrição de modalidade, desde que configure uma operação de crédito. Portanto, o enunciado está correto.
Gabarito: Certo.