Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, atu...

Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, atualizada),


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Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, atualizada),
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    27/08/2026 • 17:03
    Vamos analisar cada alternativa com base no que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A alternativa A está errada porque o fornecedor não é necessariamente apenas pessoa jurídica. O CDC, no artigo 3º, define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades relacionadas à cadeia de consumo. Ou seja, pessoas físicas também podem ser consideradas fornecedoras, dependendo do contexto.

    Na letra B, o erro está em dizer que produto precisa ser caracterizado por materialidade. Segundo o artigo 3º, §1º, produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Assim, não se limita apenas aos bens materiais. Serviço, por sua vez, também é definido como atividade imaterial, mas a alternativa não acerta ao restringir o produto apenas ao bem material.

    A alternativa C está correta, pois o artigo 39 do CDC realmente traz como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como limitar quantidades sem justa causa. Isso é chamado de 'venda casada' e é vedado pelo CDC justamente para proteger o consumidor de práticas comerciais desleais.

    Na alternativa D, encontramos um erro comum: confundir publicidade enganosa com abusiva. O que está descrito é uma definição de publicidade enganosa (artigo 37, §1º), que se caracteriza por ser falsa ou capaz de induzir o consumidor a erro. Publicidade abusiva é aquela que, por exemplo, incite à violência, explore o medo ou superstições, além de outras condutas reprovadas pelo CDC (artigo 37, §2º).

    A alternativa E contém um erro. O fornecedor não está desobrigado de informar o montante dos juros de mora. O artigo 52, inciso II, do CDC deixa claro que, nas operações de crédito ou financiamento, todos os encargos devem ser informados, incluindo os juros de mora.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa C.
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