Marcos de Castro
EQUIPE
30/08/2026 • 13:01
Vamos analisar a questão sobre infrações administrativas contra a vegetação nativa previstas no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta pontos fundamentais da Lei de Crimes Ambientais no âmbito da aplicação de multas e sanções pela administração pública.
Começando pela alternativa A, ela afirma que destruir ou danificar floresta de preservação permanente, fora de área protegida, limita-se à penalidade de multa simples, independentemente do dano. Isso está incorreto, porque o decreto prevê outras sanções possíveis, como embargo e reparação, e a pena pode ser agravada conforme o dano.
Passando para a B, diz que cortar, explorar ou suprimir vegetação nativa sem autorização, mesmo em área passível de uso alternativo do solo, é infração administrativa sujeita à multa por hectare ou fração, além de outras sanções. Isso está correto, pois o decreto prevê esta exata hipótese: qualquer uso, supressão, exploração ou corte de vegetação nativa sem prévia autorização do órgão competente é infração sim, inclusive se a área permitir uso alternativo do solo. O cálculo da multa pode ser mesmo por hectare ou fração, podendo haver medidas adicionais.
A alternativa C diz que só há infração na supressão de reserva legal sem autorização se o dano for irreversível; também fala que, ocorrendo regeneração natural, não é aplicada sanção. Isso não está no decreto, pois basta a supressão irregular, sendo o dano irreversível ou não.
A D traz que as infrações administrativas só se aplicam a áreas de preservação permanente e UCs, não alcançando áreas rurais ou com uso alternativo do solo. Incorreta, pois já vimos que qualquer área pode incorrer nas infrações disciplinadas pelo Decreto.
Assim, a alternativa correta é a letra B.
Começando pela alternativa A, ela afirma que destruir ou danificar floresta de preservação permanente, fora de área protegida, limita-se à penalidade de multa simples, independentemente do dano. Isso está incorreto, porque o decreto prevê outras sanções possíveis, como embargo e reparação, e a pena pode ser agravada conforme o dano.
Passando para a B, diz que cortar, explorar ou suprimir vegetação nativa sem autorização, mesmo em área passível de uso alternativo do solo, é infração administrativa sujeita à multa por hectare ou fração, além de outras sanções. Isso está correto, pois o decreto prevê esta exata hipótese: qualquer uso, supressão, exploração ou corte de vegetação nativa sem prévia autorização do órgão competente é infração sim, inclusive se a área permitir uso alternativo do solo. O cálculo da multa pode ser mesmo por hectare ou fração, podendo haver medidas adicionais.
A alternativa C diz que só há infração na supressão de reserva legal sem autorização se o dano for irreversível; também fala que, ocorrendo regeneração natural, não é aplicada sanção. Isso não está no decreto, pois basta a supressão irregular, sendo o dano irreversível ou não.
A D traz que as infrações administrativas só se aplicam a áreas de preservação permanente e UCs, não alcançando áreas rurais ou com uso alternativo do solo. Incorreta, pois já vimos que qualquer área pode incorrer nas infrações disciplinadas pelo Decreto.
Assim, a alternativa correta é a letra B.