O planejamento das aquisições no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade...

O planejamento das aquisições no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade com o novo marco regulatório da Lei nº 14.133 de 2021, exige que a escolha de equipamentos de infraestrutura tecnológi...


publicidade
O planejamento das aquisições no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade com o novo marco regulatório da Lei nº 14.133 de 2021, exige que a escolha de equipamentos de infraestrutura tecnológica e softwares seja fundamentada em estudos técnicos preliminares abrangentes. Na busca pela melhor relação custo-benefício, o agente público responsável pela elaboração do Termo de Referência deve superar a análise meramente restrita ao valor de aquisição imediata do bem. De acordo com as diretrizes de governança de compras públicas brasileiras, a avaliação do menor dispêndio para a Administração deve considerar variáveis complexas que se estendem ao longo do tempo, garantindo que a tecnologia selecionada seja financeiramente sustentável e perfeitamente adequada às demandas operacionais e à realidade orçamental da instituição legislativa. Diante das normas que regulam o critério de julgamento por menor preço e a mensuração de custos sob a ótica da eficiência, marque a alternativa correta.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    30/08/2026 • 10:01
    Vamos abordar um tema cada vez mais relevante na gestão pública: a aquisição de tecnologia no setor público de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Quando falamos em compras públicas de softwares e equipamentos, não podemos restringir nossa análise ao valor de aquisição imediato. A busca pela eficiência e sustentabilidade realmente exige olhar para o ciclo de vida útil dos bens e considerar custos indiretos, como manutenção, atualização, depreciação, reposição e até mesmo questões ambientais.

    Analisando as alternativas:
    Letra a) está errada porque limitar a análise só ao custo imediato desconsidera justamente o que a lei preconiza: a análise global dos custos, incluindo o ciclo de vida (total cost of ownership). A lei orienta o gestor a ir além do preço inicial e considerar exigências técnicas acessórias se justificadas.
    Letra b) também está incorreta. O setor público possui regras próprias que divergem do setor privado justamente por suas especificidades e necessidade de justificar atos administrativos, inclusive ao utilizar ou não catálogos eletrônicos. Não há desobrigação de justificar escolhas técnicas ou formas de aquisição.
    Letra c) está errada porque não existe obrigatoriedade de priorizar sistemas sob encomenda. Os sistemas de prateleira (COTS) podem ser utilizados, sim, se atenderem às necessidades da administração, e é possível estimar a depreciação desses bens.
    Letra d) também está equivocada, pois a sustentabilidade socioambiental deve ser considerada desde a fase de planejamento da contratação, inclusive na licitação e não só depois da contratação. Isso inclui já apresentar soluções para descarte correto e impacto ambiental.
    Letra e) está correta. Ela reflete exatamente a orientação moderna da Lei 14.133: considerar custos indiretos, o ciclo de vida, manutenção, reposição, depreciação e impactos ambientais na definição de qual proposta representa o menor dispêndio para a Administração. O objetivo é garantir eficiência, sustentabilidade e aderência ao interesse público.

    Portanto, o gabarito é letra e.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.