Ingrid Nunes
EQUIPE
30/08/2026 • 09:01
Vamos falar um pouco sobre impugnação de edital na Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021. A lei trouxe avanços relevantes para tornar o processo licitatório mais transparente e permitir a fiscalização social, dando a qualquer pessoa a legitimidade para questionar e pedir esclarecimentos sobre os editais.
O artigo 164, em específico, garante que qualquer um pode impugnar o edital caso perceba alguma irregularidade na aplicação da Lei, ou mesmo solicitar esclarecimentos dos termos do edital. O ponto fundamental da questão é saber qual o prazo para protocolar esse pedido antes da abertura do certame.
De acordo com o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, o pedido de impugnação ou de solicitação de esclarecimento deve ser feito até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, de modo que a Administração Pública tenha tempo suficiente para analisar e responder a demanda antes da licitação acontecer.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
O artigo 164, em específico, garante que qualquer um pode impugnar o edital caso perceba alguma irregularidade na aplicação da Lei, ou mesmo solicitar esclarecimentos dos termos do edital. O ponto fundamental da questão é saber qual o prazo para protocolar esse pedido antes da abertura do certame.
De acordo com o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, o pedido de impugnação ou de solicitação de esclarecimento deve ser feito até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, de modo que a Administração Pública tenha tempo suficiente para analisar e responder a demanda antes da licitação acontecer.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.