Segundo o art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, qualquer pessoa ...

Segundo o art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclareci...


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Segundo o art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em até
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    30/08/2026 • 09:01
    Vamos falar um pouco sobre impugnação de edital na Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021. A lei trouxe avanços relevantes para tornar o processo licitatório mais transparente e permitir a fiscalização social, dando a qualquer pessoa a legitimidade para questionar e pedir esclarecimentos sobre os editais.
    O artigo 164, em específico, garante que qualquer um pode impugnar o edital caso perceba alguma irregularidade na aplicação da Lei, ou mesmo solicitar esclarecimentos dos termos do edital. O ponto fundamental da questão é saber qual o prazo para protocolar esse pedido antes da abertura do certame.
    De acordo com o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, o pedido de impugnação ou de solicitação de esclarecimento deve ser feito até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, de modo que a Administração Pública tenha tempo suficiente para analisar e responder a demanda antes da licitação acontecer.
    Portanto, a alternativa correta é a letra b.
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