paulo cesar pedrosa de macedo
15/07/2015 • 16:55
Esta questão está totalmente equivocada; pois a acumulação referida é proibida. Quando a lei fala de acumulação de um cargo de professor com um cargo de técnico, ela diz "com profissão regulamentada". Portanto, tal pessoa deve exercer uma atividade de nível técnico da qual detenha diploma de curso técnico emitido por instituição reconhecida por lei.