Segundo o art. 13º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a posse e o exercí...

Segundo o art. 13º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natur...


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Segundo o art. 13º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Essa declaração de bens será atualizada:
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    30/08/2026 • 09:01
    Vamos analisar como a Lei de Improbidade Administrativa trata o tema de declaração de bens quando alguém assume um cargo público. O artigo 13 da Lei 8.429/92 realmente trata sobre a obrigatoriedade de entrega da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio do agente público, incluindo declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, tanto para cuidar de transparência quanto para prevenir corrupção.

    A parte cobrada é sobre a periodicidade: com qual frequência o agente precisa atualizar essa declaração? O texto do artigo 13, parágrafo 2º, determina que a declaração deve ser atualizada ANUALMENTE e sempre na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. Ou seja, além de entregar ao tomar posse, todo ano precisa atualizar, e também ao sair.

    Analisando as alternativas, vemos que a opção que corresponde ao texto da lei é a letra b: 'anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.' Portanto, o gabarito é a letra b.
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