Marcos de Castro
EQUIPE
30/08/2026 • 09:01
Vamos analisar como a Lei de Improbidade Administrativa trata o tema de declaração de bens quando alguém assume um cargo público. O artigo 13 da Lei 8.429/92 realmente trata sobre a obrigatoriedade de entrega da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio do agente público, incluindo declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, tanto para cuidar de transparência quanto para prevenir corrupção.
A parte cobrada é sobre a periodicidade: com qual frequência o agente precisa atualizar essa declaração? O texto do artigo 13, parágrafo 2º, determina que a declaração deve ser atualizada ANUALMENTE e sempre na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. Ou seja, além de entregar ao tomar posse, todo ano precisa atualizar, e também ao sair.
Analisando as alternativas, vemos que a opção que corresponde ao texto da lei é a letra b: 'anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.' Portanto, o gabarito é a letra b.
A parte cobrada é sobre a periodicidade: com qual frequência o agente precisa atualizar essa declaração? O texto do artigo 13, parágrafo 2º, determina que a declaração deve ser atualizada ANUALMENTE e sempre na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. Ou seja, além de entregar ao tomar posse, todo ano precisa atualizar, e também ao sair.
Analisando as alternativas, vemos que a opção que corresponde ao texto da lei é a letra b: 'anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.' Portanto, o gabarito é a letra b.