A Lei nº 13.188/15 disciplina o exercício do direito de resposta ou retificaç...

A Lei nº 13.188/15 disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada ou publicada por veículo de comunicação social. A contar da data de cada divulgação,...


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A Lei nº 13.188/15 disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada ou publicada por veículo de comunicação social. A contar da data de cada divulgação, mediante correspondência com aviso de recebimento, encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social, o prazo decadencial de retratação ou retificação espontânea é de:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    29/08/2026 • 23:01
    Vamos analisar o tema direito de resposta na Lei nº 13.188/2015, também conhecida como Lei do Direito de Resposta. Essa legislação garante que qualquer pessoa que se sinta ofendida por matéria publicada em veículo de comunicação social pode pedir uma resposta ou retificação. No entanto, isso não pode ser feito a qualquer tempo: há prazos específicos para a pessoa ofendida solicitar essa resposta ou para o veículo de comunicação proceder à retratação espontânea.

    De acordo com o artigo 1º, §1º, da Lei 13.188/15, o ofendido deve encaminhar o pedido ao veículo em até 60 dias a partir da publicação, por meio de correspondência com aviso de recebimento. Nesse prazo, o veículo pode promover a retratação ou retificação espontânea, sem ser acionado judicialmente. Por isso, o prazo decadencial a ser observado é de 60 dias.

    Diante disso, a alternativa correta é a letra e.
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