O ato administrativo complexo forma‑se com a manifestação de vontade de dois...

O ato administrativo complexo forma‑se com a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes que se unem para compor um ato único.


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    29/08/2026 • 17:01
    Vamos falar sobre atos administrativos complexos, um conceito bastante cobrado em provas de direito administrativo. Atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma dessas classificações é quanto à manifestação de vontade. O que diferencia o ato complexo do simples e do composto é justamente a necessidade de várias vontades para que o ato exista validamente.

    O ato administrativo simples é aquele produzido por uma só vontade de um órgão ou autoridade. O composto depende da vontade de um órgão, mas precisa de outro para produzir efeitos (aprovação, visto, ratificação).

    Já o ato administrativo complexo se forma obrigatoriamente pela manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes para a sua existência. Ou seja, essas vontades se unem e só juntas criam o ato, não havendo ato válido se faltar qualquer manifestação. Um exemplo clássico é a nomeação de certos cargos que exigem a participação de dois órgãos: a indicação por um e a aprovação por outro, formando juntos o ato.

    Portanto, a afirmação da questão está correta e corresponde à definição doutrinária.

    O gabarito é: Certo.
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