Equipe Gabarite
EQUIPE
29/08/2026 • 17:01
Vamos falar sobre atos administrativos complexos, um conceito bastante cobrado em provas de direito administrativo. Atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma dessas classificações é quanto à manifestação de vontade. O que diferencia o ato complexo do simples e do composto é justamente a necessidade de várias vontades para que o ato exista validamente.
O ato administrativo simples é aquele produzido por uma só vontade de um órgão ou autoridade. O composto depende da vontade de um órgão, mas precisa de outro para produzir efeitos (aprovação, visto, ratificação).
Já o ato administrativo complexo se forma obrigatoriamente pela manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes para a sua existência. Ou seja, essas vontades se unem e só juntas criam o ato, não havendo ato válido se faltar qualquer manifestação. Um exemplo clássico é a nomeação de certos cargos que exigem a participação de dois órgãos: a indicação por um e a aprovação por outro, formando juntos o ato.
Portanto, a afirmação da questão está correta e corresponde à definição doutrinária.
O gabarito é: Certo.
O ato administrativo simples é aquele produzido por uma só vontade de um órgão ou autoridade. O composto depende da vontade de um órgão, mas precisa de outro para produzir efeitos (aprovação, visto, ratificação).
Já o ato administrativo complexo se forma obrigatoriamente pela manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes para a sua existência. Ou seja, essas vontades se unem e só juntas criam o ato, não havendo ato válido se faltar qualquer manifestação. Um exemplo clássico é a nomeação de certos cargos que exigem a participação de dois órgãos: a indicação por um e a aprovação por outro, formando juntos o ato.
Portanto, a afirmação da questão está correta e corresponde à definição doutrinária.
O gabarito é: Certo.