Matheus Fernandes
EQUIPE
29/08/2026 • 13:01
Vamos analisar a questão sobre a participação da iniciativa privada na assistência à saúde conforme a Constituição Federal. O artigo 199 da CF prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, permitindo que empresas privadas atuem nesta área, mas também impõe algumas regras específicas para a colaboração entre setor público e privado.
A letra A está correta ao afirmar que instituições privadas podem atuar de forma complementar ao SUS, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
A letra B também está correta ao vedar a destinação de recursos públicos para instituições com fins lucrativos, exceto em casos específicos como contratos de prestação de serviços ao SUS.
A letra C afirma ser vedada a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, exceto nos casos previstos em lei, o que está alinhado ao parágrafo 3º, do artigo 199 da CF.
Já a letra D diz que é permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, sem fazer nenhuma ressalva. Esta alternativa está incorreta porque ignora o condicionante existente na Constituição: a participação estrangeira só é permitida nos casos previstos em lei, não de maneira ampla e irrestrita.
Portanto, o gabarito é a alternativa D, pois está em desacordo com o texto constitucional.
A letra A está correta ao afirmar que instituições privadas podem atuar de forma complementar ao SUS, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
A letra B também está correta ao vedar a destinação de recursos públicos para instituições com fins lucrativos, exceto em casos específicos como contratos de prestação de serviços ao SUS.
A letra C afirma ser vedada a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, exceto nos casos previstos em lei, o que está alinhado ao parágrafo 3º, do artigo 199 da CF.
Já a letra D diz que é permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, sem fazer nenhuma ressalva. Esta alternativa está incorreta porque ignora o condicionante existente na Constituição: a participação estrangeira só é permitida nos casos previstos em lei, não de maneira ampla e irrestrita.
Portanto, o gabarito é a alternativa D, pois está em desacordo com o texto constitucional.