A Constituição Federal dispõe sobre a seguridade social (art. 194), que compr...

A Constituição Federal dispõe sobre a seguridade social (art. 194), que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direit...


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A Constituição Federal dispõe sobre a seguridade social (art. 194), que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O art. 199 da Constituição Federal, por sua vez, cuida da assistência à saúde pela iniciativa privada. Considerados esses dispositivos constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    29/08/2026 • 13:01
    Vamos analisar a questão sobre a participação da iniciativa privada na assistência à saúde conforme a Constituição Federal. O artigo 199 da CF prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, permitindo que empresas privadas atuem nesta área, mas também impõe algumas regras específicas para a colaboração entre setor público e privado.
    A letra A está correta ao afirmar que instituições privadas podem atuar de forma complementar ao SUS, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
    A letra B também está correta ao vedar a destinação de recursos públicos para instituições com fins lucrativos, exceto em casos específicos como contratos de prestação de serviços ao SUS.
    A letra C afirma ser vedada a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, exceto nos casos previstos em lei, o que está alinhado ao parágrafo 3º, do artigo 199 da CF.
    Já a letra D diz que é permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, sem fazer nenhuma ressalva. Esta alternativa está incorreta porque ignora o condicionante existente na Constituição: a participação estrangeira só é permitida nos casos previstos em lei, não de maneira ampla e irrestrita.
    Portanto, o gabarito é a alternativa D, pois está em desacordo com o texto constitucional.
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