Equipe Gabarite
EQUIPE
29/08/2026 • 13:01
Vamos analisar os pontos principais desta questão sobre o início do processo eleitoral brasileiro, especialmente acerca das convenções partidárias e o registro de candidaturas. O tema é bastante explorado em provas porque se refere às etapas obrigatórias e iniciais das eleições, cercadas de prazos e requisitos.
A alternativa A mistura corretamente dois requisitos para candidatura: domicílio eleitoral e filiação partidária. Segundo o art. 9º da Lei 9.504/97, o candidato precisa de domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de seis meses antes da eleição, mas o tempo mínimo de filiação partidária é de seis meses (e não um ano, como está na alternativa, devido a alteração legislativa posterior). Portanto, ela apresenta um erro em relação ao prazo de filiação.
Na alternativa B, está correto que os partidos podem, sim, utilizar gratuitamente prédios públicos para as convenções de escolha de candidatos, com responsabilidade pelas eventuais despesas de uso e pelos danos causados, conforme o art. 52, §1º da Lei n.º 9.504/97. É uma facilidade prevista justamente para estimular a democracia interna dos partidos.
A alternativa C trata de substituição extraordinária de candidato: se houver morte, o partido pode pedir o registro de novo candidato após o prazo regular, desde que dentro de dez dias do fato superveniente, mesmo que seja próximo à eleição. É o que está previsto no art. 13, §3º, da referida lei, portanto, está correta.
A alternativa D erra ao dizer que a idade mínima para cargos eletivos é aferida na data da posse. Na verdade, para cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), a idade se verifica na data da posse, mas para deputados, senadores, vereadores e outros cargos legislativos é na data da eleição. Logo, a alternativa apresenta uma informação incompleta.
Assim, analisando tudo, a única resposta totalmente correta é a letra C, pois está plenamente de acordo com a legislação eleitoral.
A alternativa A mistura corretamente dois requisitos para candidatura: domicílio eleitoral e filiação partidária. Segundo o art. 9º da Lei 9.504/97, o candidato precisa de domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de seis meses antes da eleição, mas o tempo mínimo de filiação partidária é de seis meses (e não um ano, como está na alternativa, devido a alteração legislativa posterior). Portanto, ela apresenta um erro em relação ao prazo de filiação.
Na alternativa B, está correto que os partidos podem, sim, utilizar gratuitamente prédios públicos para as convenções de escolha de candidatos, com responsabilidade pelas eventuais despesas de uso e pelos danos causados, conforme o art. 52, §1º da Lei n.º 9.504/97. É uma facilidade prevista justamente para estimular a democracia interna dos partidos.
A alternativa C trata de substituição extraordinária de candidato: se houver morte, o partido pode pedir o registro de novo candidato após o prazo regular, desde que dentro de dez dias do fato superveniente, mesmo que seja próximo à eleição. É o que está previsto no art. 13, §3º, da referida lei, portanto, está correta.
A alternativa D erra ao dizer que a idade mínima para cargos eletivos é aferida na data da posse. Na verdade, para cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), a idade se verifica na data da posse, mas para deputados, senadores, vereadores e outros cargos legislativos é na data da eleição. Logo, a alternativa apresenta uma informação incompleta.
Assim, analisando tudo, a única resposta totalmente correta é a letra C, pois está plenamente de acordo com a legislação eleitoral.