David Castilho
EQUIPE
29/08/2026 • 13:01
Vamos entender o tema desta questão: trata-se do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), um instrumento processual eleitoral previsto para impugnar a diplomação dos eleitos quando se verifica, por exemplo, inelegibilidade, ausência de condição de elegibilidade ou inobservância de normas eleitorais específicas, depois de concluído o processo eleitoral. O RCED tem previsão legal no art. 262 do Código Eleitoral e aplicação subsidiária das demais normas eleitorais.
A alternativa A traz uma pegadinha: ela fala que a inelegibilidade superveniente pressuposta para o RCED é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, entre registro e posse. Porém, segundo entendimento pacífico do TSE, apenas situações de inelegibilidade constitucional superveniente (não a infraconstitucional) poderiam justificar o RCED. Portanto, ela está errada.
A alternativa B afirma que, nas eleições municipais, o RCED deve ser endereçado ao Juiz Eleitoral no prazo de três dias após o último dia limite da diplomação, e o julgamento cabe ao respectivo TRE. Isso está correto: nas eleições municipais, o RCED é interposto perante o Juiz Eleitoral, que fará a citação e conduzirá o processo inicial, mas quem julga é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A alternativa C erra ao afirmar que a decisão no RCED pode declarar, além da perda do mandato, a inelegibilidade e multa. No RCED só cabe a perda do diploma (e, por consequência, do mandato); não cabe aplicação de multa e nem declaração de inelegibilidade no próprio RCED, visto que esta deve ser discutida em ação própria.
Por fim, a alternativa D está equivocada porque, embora partido político integrante de federação possua legitimidade ativa para o RCED, não existe litisconsórcio passivo necessário com a agremiação partidária. O RCED é dirigido apenas contra o diploma do eleito.
Portanto, a resposta correta é a letra B.
A alternativa A traz uma pegadinha: ela fala que a inelegibilidade superveniente pressuposta para o RCED é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, entre registro e posse. Porém, segundo entendimento pacífico do TSE, apenas situações de inelegibilidade constitucional superveniente (não a infraconstitucional) poderiam justificar o RCED. Portanto, ela está errada.
A alternativa B afirma que, nas eleições municipais, o RCED deve ser endereçado ao Juiz Eleitoral no prazo de três dias após o último dia limite da diplomação, e o julgamento cabe ao respectivo TRE. Isso está correto: nas eleições municipais, o RCED é interposto perante o Juiz Eleitoral, que fará a citação e conduzirá o processo inicial, mas quem julga é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A alternativa C erra ao afirmar que a decisão no RCED pode declarar, além da perda do mandato, a inelegibilidade e multa. No RCED só cabe a perda do diploma (e, por consequência, do mandato); não cabe aplicação de multa e nem declaração de inelegibilidade no próprio RCED, visto que esta deve ser discutida em ação própria.
Por fim, a alternativa D está equivocada porque, embora partido político integrante de federação possua legitimidade ativa para o RCED, não existe litisconsórcio passivo necessário com a agremiação partidária. O RCED é dirigido apenas contra o diploma do eleito.
Portanto, a resposta correta é a letra B.